O artigo 3º da Lei 8.429, de 02.06.1992, com sua redação alterada pela Lei nº 14.230, de 25.10.2021, dispõe que "as disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que,
A redação original da Lei nº 8.666/1993 não contemplava, como política pública para as licitações, o desenvolvimento nacional sustentável. Entretanto, o assunto restou superado e parcialmente solucionado com a edição
A Lei Federal nº 14.230, publicada no dia 25 de outubro de 2021, trouxe profundas alterações ao regime sancionador de improbidade. Dentre as inovações, impende destacar o incremento do instituto jurídico
A retroatividade da lei mais benéfica ao acusado é garantia fundamental disciplinada no artigo 5º, XL da Constituição [1] e no artigo 9º da Convenção Americana de Direitos Humanos, recepcionada pelo Brasil
Em 26 de outubro de 2021, foi publicada e entrou em vigor a lei federal nº 14.230/2021, por meio da qual foram promovidas relevantes alterações na Lei de Improbidade Administrativa
O Direito Administrativo, em sua essência, possui como primeiro norte a Constituição, que rege a organização e o funcionamento da Administração Pública, a exemplo do que determina o artigo 37, §6º
As alterações na redação da Lei nº 8.429/1992 promovidas pela Lei nº 14.230/2021 provocaram uma grande disrupção no modelo até então adotado para apurar e coibir a prática de atos
A Lei 14.230/2021 promoveu profundas alterações na Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa — LIA), considerada como um dos principais instrumentos jurídicos integrantes do Sistema Brasileiro de Combate à Corrupção. A
Enquanto se está a discutir se existe retroatividade mais benéfica das alterações feitas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), operadas pela Lei nº 14.230/2021, aos processos em curso
Mesmo afastada toda a controvérsia que envolve o estabelecimento de uma definição suficientemente precisa e abrangente do instituto, creio ser possível afirmar que a consumação da prescrição, enquanto causa impeditiva