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O artigo 37, parágrafo 4º, da Constituição Federal criou uma nova esfera de responsabilização: a improbidade administrativa. Com isso, o constituinte visou instituir novo mecanismo de punição aos agentes públicos e terceiros
É sustentável ou, ao contrário, enganosa (ou criminógena) a propaganda governamental de que ao facilitar o registro de uso de armas de fogo se garante a segurança? Essa é a
O ano de 2019 começa com uma grande novidade no âmbito das cobranças judiciais de débitos inscritos em dívida ativa da União: contribuintes poderão negociar diretamente com a Procuradoria-Geral da
A conhecida, importante e festejada “LIA” (Lei 8.429/92), em cumprimento ao artigo 37, parágrafo 4º, da CF, sobreveio com a finalidade de disciplinar adequadas sanções para os que praticarem condutas ímprobas, ou
SpaccaComo sempre acontece nas mudanças de governo (em todos os níveis), é perfeitamente normal a substituição dos ocupantes dos cargos em comissão, nos exatos termos do disposto no artigo 37, II,
A facilitação do acesso à Justiça, o aparelhamento da Defensoria Pública, a facilidade de acesso a um advogado e um melhor esclarecimento da população sobre seus direitos vêm ensejando um
A Presidência da República recentemente empossada tem divulgado, pela imprensa, a notícia de que pretende revogar algumas das demarcações de territórios indígenas levadas a efeito pela Funai nos últimos anos.
Em 27/12/2018, o presidente Temer sancionou, sem qualquer veto, o aprovado Projeto de Lei 1.220/2015, de modo a incluir no ordenamento jurídico, por meio de publicação no Diário Oficial da
SpaccaTodos já sabem que a situação fiscal brasileira é delicada. A União ostenta dívida pública superior a 80% do PIB, que cresce em ritmo insustentável há cinco anos, graças ao
No dia 28 de dezembro de 2018, o então governador do Rio de Janeiro em exercício, Francisco Dornelles, vetou na íntegra o Projeto de Lei 3.184/2017. Caso sancionada, a lei