O tempo da autoridade absoluta e unilateral acabou. A administração pública brasileira, historicamente apegada ao formalismo documental e à verticalidade das decisões, atravessa agora o que podemos chamar de sua
A disciplina do prazo para resposta a pedidos de esclarecimento e impugnações aos editais de licitação, à luz da Lei nº 14.133/2021, exige interpretação sistêmica e com atenção. Spacca Inicialmente,
A publicação do Referencial Técnico da Atividade de Gestão da Integridade do Poder Executivo Federal, instituído pela Portaria Normativa CGU nº 234, de 6 de novembro de 2025, representa um
As operações de fiscalização de trânsito, notadamente aquelas voltadas ao controle da alcoolemia ao volante, decorrem de programas de políticas públicas estruturadas e reguladas por lei, bem como por normas
A Emenda Constitucional nº 136/2025, promulgada em 9 de setembro de 2025, representa a mais severa ruptura com o regime jurídico dos precatórios desde 1988 e inaugura, sob o verniz
No âmbito das contratações públicas brasileiras, marcado por demandas crescentes e pela necessidade de respostas céleres, torna-se indispensável adotar práticas que privilegiem a eficiência sem renunciar à transparência e segurança
A consolidação de políticas públicas de integridade passa, inevitavelmente, pela maturidade do direito administrativo sancionador, e isso não é teoria: é o que vivenciamos todos os dias nas estruturas públicas,
O ceticismo é reação natural a toda inovação no Direito Administrativo. Ainda mais quando ela propõe soluções que não se esgotam na invalidação, na sanção ou no litígio prolongado. Ao
Introdução Presidi [1] comissões disciplinares por quase dez anos e ouvi com frequência nas audiências comentários de agentes públicos acusados, testemunhas e advogados de defesa questionando a Administração perante mim:
O governo federal editou em agosto de 2025 o Decreto 12.604, que, entre outras providências, atribui ao gabinete pessoal do presidente da República o dever de “apoiar o cônjuge do