Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça consolidara o entendimento de ser possível o reenquadramento de conduta na atual redação do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), de
Recentes acontecimentos fáticos revelaram um alarmante estado de má-conservação de obras públicas no Brasil. Leia-se, obras teoricamente prontas e que, supostamente, contemplariam os pressupostos necessários ao atendimento do interesse público.
Mais uma vez a cidade de São Paulo foi protagonista de uma polêmica envolvendo os naming rights do patrimônio público imobiliário. Dessa vez, o tradicional espaço conhecido como Largo da
O item 4 do Tema 1.199 do Supremo Tribunal Federal tem a seguinte redação: “O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é irretroativo, aplicando-se os novos marcos temporais a
A percepção geral a respeito das empresas estatais no Brasil parece convergir e reforçar um clichê há muito conhecido: se, por um lado, exige-se delas uma robusta estrutura de controle
Com o avanço das demandas por um Estado mais eficiente, inspirado em ideias como as apresentadas por Cass Sunstein em Simpler [1]: The Future of Government, o ano de 2025
O Superior Tribunal de Justiça recentemente editou a Súmula nº 674, de 13 de novembro de 2024, que diz respeito à possibilidade de julgamento pela autoridade administrativa per relacionem: “A
O assédio moral no ambiente de trabalho é uma prática que tem recebido crescente atenção no campo jurídico, dada a sua relevância social e os impactos negativos que provocam na
Contextualização Este artigo analisa uma situação que tem desafiado gestores públicos e licitantes: as alterações significativas nas especificações técnicas do objeto licitado, entre as fases preparatória e externa da licitação,
A Constituição, em seus artigos 131 e 132, trata da Advocacia Pública da União e dos estados, sendo lacônica quanto à advocacia dos municípios, num suposto silêncio eloquente. Sem embargo,