O Supremo Tribunal Federal tem como sua principal função a guarda da Constituição. Assim está no artigo 102, caput, da Lei Magna: “Compete aos Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem empreendido um esforço institucional significativo para fomentar uma análise mais acurada dos temas de direitos humanos no âmbito do Poder Judiciário. Tal iniciativa
Nos últimos meses, as bonecas reborn — réplicas hiper-realistas de bebês — tornaram-se protagonistas de um episódio de comoção pública que diz mais sobre os vícios da nossa cultura jurídica
A concepção tradicional do devido processo legal, construída sob uma ótica eurocêntrica e homogênea, revela-se limitada diante de contextos que exigem um olhar intercultural, mais centrado nas especificidades culturais dos
A atuação do Conselho Tutelar, embora essencial à garantia dos direitos da criança e do adolescente, tem gerado, em determinadas situações, controvérsias no que se refere aos limites de sua
Durante o período da República Velha (1889 – 1930), governou-se por meio do Estado de Sítio por 2.365 dias. Apenas no governo de Arthur Bernardes foram 1.287 dias [1]. Durante
Ainda está em vigor no Brasil um dispositivo legal que, à primeira vista, parece inofensivo, mas revela um ranço autoritário e incompatível com os princípios constitucionais atuais: trata-se do Decreto-Lei
É na Constituiçãoque reside, primariamente, o “estatuto jurídico dos congressistas”. Entre as prerrogativas outorgadas aos membros do Congresso Nacional, destaca-se a possibilidade de o Parlamento suspender o curso de processo
A hiperconexão social, em consonância com as reflexões de Zygmunt Bauman em A Modernidade Líquida (2021), pode ser compreendida como uma característica marcante das sociedades contemporâneas, nas quais os indivíduos
Conforme consta no artigo 5º, caput, da Constituição de 1988, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros a inviolabilidade do