Hoje temos uma Constituição que, apesar de extremamente prolixa e repleta de disposições que não possuem densidade constitucional, talvez seja a Constituição que mais incorporou aspectos fundamentais, haja vista a
Recentemente a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça absolveu, em condição excepcionalíssima (1), um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos de idade. Tal decisão chama a
Em 1964, um grupo de militares se autodeclarou capaz de invalidar a então vigente Constituição de 1946 por se considerar os verdadeiros representantes do “interesse e [d]a vontade da Nação”,
Comemora-se hoje os 200 anos do Senado Federal, Instituição que, ressalvados momentos pontuais da história nacional, acompanha a nação brasileira desde sua primeira Constituição, como espaço público fundamental para discussão
Comemora-se, neste 25 de março de 2024, o marco dos 200 anos da primeira Constituição, mediante a qual os nossos poderes de Estado finalmente obtiveram proteção e organização constitucional. Foram
Não raro se discute os efeitos decorrentes da outorga da Constituição Imperial de 1824, em detrimento do produto legislativo que adviria das mãos da Assembleia Nacional Constituinte de 1823. Na
O direito de manifestação, descrito no artigo 5º, inciso XVI, da Constituiçãol, descreve o direito à liberdade de manifestar-se, seja contrariamente ou não, a determinada ação, situação ou pessoa específica.
Há exatos dois séculos, em março de 1824, o Brasil entrava para o rol dos estados constitucionais. Os grandes dilemas da relação entre as teorias constitucionais, os desenhos institucionais preconizados
Em termos de verificação sobre a qualidade democrática em um determinado país, a pior coisa que pode acontecer é uma certa “popularização” no uso dos instrumentos de democracia defensiva. A
Na perspectiva da educação inclusiva, existem diversas discussões ainda presentes, seja por falta de conhecimento teórico ou legislativo. No entanto, há muito a ser feito para assegurar uma educação inclusiva