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O Tribunal do Júri, previsto no artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição de 1988, representa um dos pilares do sistema democrático, assegurando a participação popular no julgamento dos crimes dolosos
Nesta quinta e sexta-feira, dias 6 e 7 de fevereiro, ocorre o julgamento na Corte Interamericana de Direitos Humanos do caso Mauricio Hernández Norambuena vs. Brasil. O julgamento terá lugar
O acordo de não persecução penal (ANPP) surgiu como uma das inovações legislativas inseridas no Código de Processo Penal pro meio da Lei nº 13.964/2019 (“pacote anticrime”), sendo definido, em
Em artigo do qual fomos coautores, manifestamos nossa opinião pela impossibilidade de ANPP (acordo de não persecução penal) nos crimes de maus tratos contra cães e gatos [1]. Mas temos
A dogmática penal é a sistematização de ideias com o objetivo de organizar o pensamento criminal e garantir coerência na aplicação das normas. Apoiada em premissas filosóficas e ideológicas, busca
Em continuação ao artigo publicado anteriormente, no qual abordamos questões relacionadas ao exame criminológico sob a perspectiva da Resolução 36 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), notadamente
O excesso promovido pelas autoridades na busca pela responsabilização penal de pessoas envolvidas em fatos criminoso não é novo no Brasil. E junto com essa lamentável circunstância, numa consequência nefasta
Vestígios arqueológicos encontrados no Vale Nanchoc, no Peru, indicam que há 8 mil anos, antes da roda, do alfabeto e do decálogo, a humanidade já mascava folhas de coca. [1]
Como é cediço, a Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, conhecida como “pacote anticrime”, promoveu inúmeras alterações no Código de Processo Penal. Divulgação/Comarca de Joinville Uma dessas
O Dilema do Prisioneiro, criado em 1950, por Merrill Flood e Melvin Dresher, consiste (vamos adaptar já ao contexto do processo penal): Spacca a) o agente da lei (delegado ou