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A Constituição de 1988 reconhecidamente teve a iniciativa de estabelecer um sistema que valorizou o cidadão, conferindo-lhe direitos fundamentais de aplicabilidade imediata. Spacca Dentre os diversos direitos fundamentais previstos pelo
Seguindo a mesma linha de inúmeros outros países democráticos, a nossa Constituição previu a existência de três Poderes, independentes e harmônicos entre si: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
De início, cabe esclarecer. Este texto se limita à análise dos efeitos práticos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.636 que deveriam ocorrer no comportamento do Sistema OAB. Não se trata
A política partidária perde boas oportunidades de fomentar debates públicos eficazes para aperfeiçoar a rede de direitos com as instituições do Sistema de Justiça — seja com o Judiciário, com
A expressão “políticas públicas baseadas em evidências” é cada vez mais frequente em várias frentes, às vezes com dados em lugar de evidências. A princípio, é excelente. Quanto mais o
O suporte técnico do Tribunal de Justiça de São Paulo para advogados e integrantes da Defensoria Pública e do Ministério Público contará com mais um serviço para abertura de chamados:
Passados quase dez anos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 3.943), reconhecendo a constitucionalidade da legitimidade da Defensoria Pública para a tutela coletiva, constata-se que a instituição modificou
Em cenário de redescoberta dos potenciais da Defensoria Pública para a democratização do acesso à justiça, o ministro Alexandre de Moraes foi um dos primeiros a destacar os potenciais da
Algo diferente aconteceu no mundo jurídico desde que as Defensorias Públicas passaram a atuar na chamada “tutela coletiva”. Isso porque a atuação das Defensorias nos faz repensar o próprio conceito
É preciso normalizar: vitima pobre tem tanto direito a um(a) defensor(a) público(a), quanto a vítima rica tem direito a um(a) advogado(a) atuante representando seus interesses jurídicos. Apesar de soar “óbvio”,