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A compra no exterior paga com cartão de crédito não configura o delito de evasão de divisas. Com esse entendimento a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Quando uma instituição financeira passa por intervenção, qualquer mudança de regra que acontecer durante o período sobre a proteção do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) vale para os correntistas atingidos. Esse
Assunto inédito no Brasil, eis que este tema tratado por pouquíssimos juristas de renome no cenário nacionais, baseia-se na sustentabilidade tecnológica de um modo geral, não mencionando especificamente as instituições
SpaccaEstá coluna circula na semana após o Carnaval, quando se convencionou dizer que o ano novo começa no Brasil. Claro que se trata de um gracejo, mas tem seu fundo
Os juízes não podem prender cautelarmente antes da sentença final simplesmente levando em conta a gravidade do crime, mas isso tem acontecido reiteradamente, afirma o ministro do Superior Tribunal de
A conta corrente usada exclusivamente para movimentar recursos públicos não está protegida pelo sigilo bancário. Esse foi o entendimento aplicado pela juíza Luzia Farias da Silva Mendonça, da 4ª Vara Federal
Quase dez anos depois da edição da Lei de Falências (11.101/2005), a Procuradoria-Geral da Fazenda publicou regras para que empresas em recuperação judicial parcelem suas dívidas com o Fisco federal.
Manipular ações na bolsa de valores para conseguir aumentar os valores de determinadas ações não pode ser considerado gestão fraudulenta, conforme a lei 7.492/1986, se as movimentações não chegaram a gerar
Uma liminar em recurso em Habeas corpus apresentado pela defesa de Eike Batista foi negado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, Rogerio Schietti Cruz, que não constatou plausabilidade jurídica
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, negou dois recursos que poderiam reabrir a operação castelo de areia, que investigou um esquema de evasão de divisas, lavagem de