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O tema dos efeitos ex lege sobre acesso e restrição a direitos é antigo. Para definir o morto e o vivo em termos de direitos importa saber como a lei
Em decisão monocrática proferida em 23 de setembro de 2025, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ADI 7.236 (de 2022), suspendeu a eficácia da expressão “pela metade do prazo
Recentemente, veiculou-se que o Superior Tribunal de Justiça teria decidido que perfis pessoais de prefeitos não poderiam divulgar ações públicas. [1] Assim, em tese, prefeitos e políticos em geral estariam
A promulgação da Lei nº 14.230/2021 representou um divisor de águas no regime sancionatório da improbidade administrativa no Brasil. Entre as mudanças estruturais, destaca-se a introdução formal da prescrição intercorrente
O presente ensaio (e o objetivo é este mesmo: não esgotar a discussão sobre o tema) tem como problema saber se, com o advento da nova Lei de Improbidade (Lei
A 2ª Turma do STF rejeitou recentemente Agravo Regimental da Procuradoria-Geral da República na Rcl. 71.505, mantendo o arquivamento da ação de improbidade contra o vice-presidente Geraldo Alckmin. Ao fazê-lo,
Condenados definitivamente pela prática de ato de improbidade administrativa na modalidade culposa viram-se alijados da incidência da Lei nº 14.230/2021, em razão do julgamento do Tema de Repercussão Geral nº
Não é de hoje que se afirma que as esferas civil, penal e administrativa são, como regra, independentes e autônomas entre si; por isso, as decisões proferidas nas searas cível
O julgamento do Recurso Especial nº 2107398-RJ admitiu a utilização conjunta das Leis nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa — LIA) e nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção — LAC), encartadas na
No combate à improbidade, seja ela administrativa ou empresarial, um conhecido adágio popular assume especial relevo e oferece chave interpretativa adequada à lógica jurídica sancionadora aplicável às microempresas e empresas