A Lei nº 8.429/1992 — Lei de Improbidade Administrativa — surge como marco no combate aos desvios praticados no âmbito do Estado. Com o seu advento, chegou-se a defender que
A improbidade administrativa, regulada inicialmente pela Lei nº 8.429/92, foi redesenhada pela Lei nº 14.230/21, que buscou alinhar o regime sancionador administrativo aos princípios da proporcionalidade, segurança jurídica e razoabilidade.
Passados três anos das alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (LIA) através da Lei nº 14.230/2021, ainda chama a atenção a carga jurídica do novel § 19º, inciso I,
A 1ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), em julgamento de 5 de novembro de 2024, condenou, dentre outros agentes públicos, 27 vereadores da
A improbidade administrativa exige rigor probatório devido à gravidade das sanções envolvidas, como perda da função pública, suspensão de direitos políticos e eventual ressarcimento ao erário. Para assegurar a coerência
A superação efetiva e legal da controvérsia jurisprudencial do dano presumido para a caracterização da improbidade administrativa e a necessidade de comprovação da efetiva lesão ao erário [1] ou perda
Iniciou-se em maio o julgamento da ADI 7.236, em que se questiona, entre outros dispositivos, o §4º do artigo 21 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), introduzido pela Lei 14.230/2021.
Sob a égide da sepultada Lei Federal nº 8.666/1993, havia vedação à contratação de servidor, dirigente, contratante e responsável pela licitação. “Art. 9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da
O aspecto sancionador do direito financeiro passou por significativa expansão nos anos 2000, especialmente pela entrada em vigor da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei nº 10.028. Marcello Casal
A Lei 8.429/92 foi substancialmente modificada pela Lei 14.230/2021. O artigo 17, § 16 da LIA (Lei de Improbidade Administrativa) passou a prever que “a qualquer momento, se o magistrado