A EC 103/2019 trouxe alterações significativas no tratamento da proteção social dos servidores públicos, de modo a conceder maior autonomia aos Estados para estabelecer os requisitos de elegibilidade dos benefícios.
A seguridade social no Brasil é estruturada em três pilares fundamentais: a saúde, a previdência e a assistência social. Esses pilares representam mecanismos essenciais para a efetivação dos direitos sociais.
Para o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Gilberto Waller Júnior, “a consensualidade é o futuro”. Em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico, ele defendeu as soluções alternativas
Conhecido pela atuação docente em cursos de graduação, pós-graduação e preparatórios para concursos, o professor de Direito Previdenciário e procurador federal Fernando Maciel acaba de lançar o livro Direito Previdenciário
Um detalhe que antes parecia insignificante — uma pequena diferença no valor das contribuições mensais ao INSS — foi, por anos, motivo suficiente para negar benefícios previdenciários a milhares de
O caso recente do escândalo do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sobre os descontos indevidos na folha de segurados que eram repassados ilicitamente a entidades conveniadas por meio de
Este artigo discute a incidência de imposto de renda sobre valores recebidos por terceiros a partir de entidades de previdência privada, no caso de morte do participante. Freepik A Lei
A reforma previdenciária de 2019 trouxe alguns regramentos de aplicação obrigatória para todos os entes federados desde a sua entrada em vigor, como é o caso do artigo 24, o
O Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou agravos e embargos de declaração contra deliberação (Acórdão 1115/2024-Plenário) que apreciou solicitação do Congresso Nacional para apuração de irregularidade no âmbito do
Os planos de previdência privada, especialmente os do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), sempre foram reconhecidos como ferramentas de aposentadoria complementar.