Pesquisar
A OAB está questionando, no Supremo Tribunal Federal, trechos da Lei 11.419/06, que dispõe sobre a informatização de processo judicial. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada nesta sexta-feira (30/3)
O presidente Lula sancionou a Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006[1], que disciplina a informatização do processo judicial. A lei sancionada teve origem no Projeto de Lei 5.828/01[2],
O planejamento dos requisitos mínimos que vão nortear os órgãos da Justiça Federal na implantação do processo virtual e migração dos processos judiciais do papel para o meio eletrônico já
Discute-se com muita freqüência o uso de novas tecnologias, em especial a videoconferência, para a prática de atos processuais. Mas para a utilização de mecanismos tecnológicos estão defasadas. Como se
Quem nunca recebeu mensagens não solicitadas no correio eletrônico? Batizadas de Spam — Sending Particularly Annoying Messages, cuja tradução para o português seria “Mandar Mensagens Particularmente Irritantes”, ou MMPI, tornaram-se
Evidentemente que nunca, em toda a recente história da tecnologia da informação, a realidade virtual esteve tão próxima, tão intimamente relacionada com o mundo físico. Enquanto nós, operadores do Direito
O ministro Gilmar Mendes, presidente do exercício do Supremo Tribunal Federal, recebeu nesta segunda-feira (26/3) os presidentes dos tribunais superiores para discutir o corte no orçamento proposto pelo governo federal.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o município de Uberlândia e as operadoras CTBC Celular, Tim Maxitel, Telesp, Nextel, TNL PCS e Telemig Celular terão 90 dias para adequar as
A tecnologia vem alcancando resultados cada vez mais eficientes e rápidos em favor da sociedade, abrindo caminhos para a informação dos fatos ocorridos a poucos instantes. Por meio da internet,
A Associação Brasileira de Radiodifusão, Tecnologia e Telecomunicações (Abratel) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra artigo da lei de telecomunicações sobre a transferência de cotas de