A demissão antecipada de funcionários temporários não gera indenização, pois a lei específica que regula a categoria deixa clara a ausência desse tipo ressarcimento em caso de dispensa. A decisão
O réu tem direito de fazer pedidos na própria contestação de ação reclamatória trabalhista que tramita sob o rito sumaríssimo. E cabe ao juiz apreciá-los junto com as pretensões do
O fato de um banco contratar empresa para o transporte de valores não garante que a instituição financeira sempre utilizou o serviço e nunca exigiu dos seus empregados a realização da atividade.
A diminuição do número de alunos de uma instituição de ensino faz parte do risco do negócio. Por isso, deve ser suportado exclusivamente pelo empregador. Foi o que entendeu a
A Súmula 291 do Tribunal Superior do Trabalho, que garante a indenização no caso de supressão de horas extras prestadas por mais de um ano, não se enquadra no caso de
Para garantir estabilidade, o empregador deve saber da gravidez da funcionária. Com esse entendimento, a 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas, SP) negou provimento ao recurso de
SpaccaHá quem diga que o “Direito do Trabalho não é Direito”. Ou, ainda, que “a Justiça do Trabalho é terra sem lei, que cada juiz é seu próprio código” e
Por força do atual cenário de crise vivenciado pela economia brasileira, muito se tem noticiado e discutido na mídia sobre o chamado lay-off, o qual representa, em síntese, uma ferramenta
O descanso semanal remunerado não se confunde com as folgas compensatórias dos petroleiros que trabalham em turnos ininterruptos de revezamento de oito horas. Portanto, não está sujeito ao recebimento de reflexos
Por entender que um advogado trabalhista tinha pleno conhecimento e domínio da situação profissional que vivia ao prestar serviços para uma empresa, a Turma Recursal de Juiz de Fora (MG)