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A inclusão da gratificação natalina no cálculo de benefício previdenciário concedido antes da Lei 8.870/94 será analisada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. O ministro Herman Benjamin admitiu
A prescrição intercorrente não se aplica a um processo trabalhista. Foi esse o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao, unanimemente, dar provimento a um recurso de
O trabalhador que pleiteia o reconhecimento de vínculo empregatício precisa provar, entre outras coisas, a continuidade do trabalho prestado. Por não conseguir comprovar isso, uma faxineira que trabalhou durante quase
Motorista exposto à vibração na condução do veículo de transporte de carga tem direito a adicional de insalubridade em grau médio. Seguindo a Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho, a
Manter trabalhadores sem carteira de trabalho assinada, mesmo durante o período de treinamento pré-contratual, é ilegal e gera indenização por dano moral. Foi o que decidiu a 3ª Turma do
No caso dos direitos e obrigações do munícipio de Marília (SP) que foram transferidos para o estado de São Paulo quando ocorreu a estadualização da Faculdade de Medicina de Marília,
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade de ex-empregado do Banco Bradesco que teve sua doença ocupacional constatada após a demissão. Para a ministra
Pela tese da unicidade contratual, um trabalhador que possui contrato pelas normas da CLT e depois passa a prestar serviços para o mesmo grupo econômico como pessoa jurídica, nas mesmas
Funcionário não pode ser demitido por justa causa por criar grupo no WhatsApp (aplicativo para troca de mensagens por celular) no qual há reclamações da chefia.  De acordo com reportagem do
Quem participa de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de serviço de interesse coletivo, incorre no crime previsto no artigo 201 do Código Penal. O entendimento levou