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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) considera atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do
No serviço público, há atividades que necessitam rotineiramente da presença do servidor, por exemplo, para atender públicos específicos. Nesses casos, justifica-se exigir a presença ininterrupta de servidores nos horários e
Devido à natureza continuada do contrato de trabalho, a maioria das parcelas trabalhistas postuladas em juízo é de trato sucessivo. Esse tipo de parcela carrega um intrincado problema relativo à
A concessão de intervalos ou de períodos de descanso aos empregados é uma obrigação do empregador que tem como objetivo evitar a fadiga física e mental e reduzir os acidentes
Após o fim do recesso forense e com o retorno das sessões nos tribunais, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, no último dia 8/2/2024, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE)
Muito já se avançou no Brasil na área da resolução adequada de disputas. Tivemos na Resolução 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, um primeiro passo importante em termos
Trazido pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) como uma inovação na forma de contratação, o contrato de trabalho intermitente possui como principal característica a sua modalidade, que se apresenta pela previsão
O FGTS Digital foi regulamentado pela Portaria MTE nº 3.211, de 18 de agosto de 2023. Conforme a portaria, a implementação do FGTS Digital foi prevista para ocorrer em duas
A legislação brasileira não considera o Carnaval como feriado nacional. Segundo a Lei 662, de 1949, com redação acrescida pela Lei 10.607, de 2002, o Brasil tem como feriados nacionais
Do comando constitucional do artigo 225, § 3º e dos demais dispositivos constitucionais e legais que protegem o meio ambiente e a saúde dos trabalhadores, infere-se que as responsabilidades decorrentes