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É considerado trabalho realizado em condições análogas à escravidão qualquer emprego que resulte em submissão a tarefas forçadas, jornadas exaustivas, restrições de locomoção em razão de dívidas contraídas com os
A Lei nº 13.027/2027, conhecida Lei da Terceirização, trouxe relevantes mudanças na seara trabalhista, ao passo que flexibilizou as relações de trabalho, modificando a Lei 6.019/1974, trazendo a possibilidade de
Um artigo publicado recentemente nesta ConJur abordou o entendimento da Receita Federal externado por meio da Solução de Consulta da Cosit nº 94, de 28 de abril de 2023, que negou o
Considerando que os avanços tecnológicos vêm acontecendo em uma velocidade nunca antes vista, novas ferramentas e recursos inovadores têm surgido visando justamente otimizar a melhoria da entrega da prestação jurisdicional,
Promulgada em 1943, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além das regras gerais do trabalho no Brasil, regulamentava em seu Título III, específica e detalhadamente, algumas categorias profissionais mais
O Supremo Tribunal Federal deverá proferir, nos próximos dias, decisão sobre a questão da contribuição assistencial. Será um importante julgamento, visto que de repercussão geral, que vincula outras ações que
As mulheres constituem mais de 44% da força de trabalho brasileira, segundo dados do IBGE. Diante de tamanha representatividade já era hora de se reforçar a igualdade salarial no país.
Foi publicada, no dia 3 de julho, a Lei nº 14.611/2023, que "dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens". A lei tem por objetivo
O contrato de trabalho é de natureza sui generis porque permite ocorrências durante sua vigência que ultrapassam os limites das obrigações recíprocas contratadas e provocam, tais ocorrências, efeitos de proteção
A 1ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) afetou os recursos especiais 1.965.394, 1.965.849 e 1.979.911, de relatoria do ministro Gurgel Faria, para julgamento sob o rito dos recursos