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A Emenda Constitucional nº 132/2023 [1] e a Lei Complementar nº 124/2025 [2] representam marcos da reforma tributária no Brasil, reorganizando a tributação sobre bens e serviços por meio do
A discussão sobre o alcance da fiscalização brasileira na análise dos resultados apurados por controladas no exterior é antiga e muitas vezes complexa. André Corrêa/Agência Senado Recentemente, caso julgado pelo
O debate em torno do chamado “IPI não recuperável” emerge da intersecção entre a lógica da não cumulatividade do PIS/Cofins e o tratamento conferido ao IPI nas operações de aquisição
Não é de hoje que a modulação de efeitos em matéria tributária tem sido justificada com base no argumento recorrente — porém falacioso — de que, ao garantir o direito
Há pouco mais de um ano, quando publicamos nosso último artigo a respeito do serviço de segregação e entrega de contêineres (SSE), a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça
Desde a edição da Lei Complementar 190, em 5/1/2022 (LC 190/22), foi dado início a um novo contencioso em relação à exigência do diferencial de alíquota (Difal) nas operações interestaduais
A observação de que o Imposto Seletivo não é exclusivamente extrafiscal é em si mesma um truísmo, como já oportunamente explorado por outros autores [1] que advertiram sobre as limitações
André Corrêa/Agência Senado Recentemente, o Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) proferiu uma decisão de grande impacto no processo 10380.730875/2018-01 (Acórdão 1402-007.098), reacendendo o debate sobre a interpretação das normas
O evento histórico ocorrido logo no primeiro dia deste mês nos impõe um pouco postergar a publicação da segunda – e última – coluna dedicada ao centenário do Carf [1],
A Emenda Constitucional nº 132/2023 (EC 132) é a norma estruturante da reforma tributária e, apesar de ter como foco principal a tributação sobre o consumo, também promoveu alterações relevantes