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O sistema tributário brasileiro é caótico, burocrático, custoso e opressivo, sendo natural que, num ambiente como esse, pensemos em novas soluções que amenizem a já conhecida e conturbada relação fisco
1. Princípios estruturantes do Direito reafirmados na nova LINDB A Lei 13.655, publicada em 25 de abril de 2018, incluiu dispositivos gerais de Direito Público na Lei de Introdução às
SpaccaJá tive a oportunidade de examinar, neste espaço, aspectos controvertidos do regime de tributação denominado Simples Nacional, relacionados à sua incompatibilidade com o regime de substituição tributária. Desta vez, examinarei
No dia 22 de agosto, a 3ª Sessão do Superior Tribunal de Justiça, no HC 399.109/SC, em decisão relatada pelo ministro Rogério Schietti Cruz, entendeu que o não recolhimento de
SpaccaA omissão é o pecado que com mais facilidade se comete, e com mais dificuldade se conhece; e o que facilmente se comete e dificultosamente se conhece, raramente se emenda.”
SpaccaEm coluna anterior, demonstramos a inconstitucionalidade da sub-rogação da empresa adquirente no Funrural devido pelo empregador rural pessoa física que lhe fornece produtos agropecuários. Hoje discutiremos novamente a sub-rogação no
O ISS tem representado, de há muito, um capítulo à parte na guerra fiscal presente no cenário tributário brasileiro. Do ponto de vista jurídico, a discussão envolve a definição do
Spacca“Só uma luz nesta sombra, nesta treva, brilha intensa no seio dos autos. É a voz da defesa, a palavra candente do advogado, a sua lógica, a sua dedicação, o
Vários candidatos presidenciais estão propondo a adoção de um “imposto único”. Modernamente, o tema surgiu no Brasil com minha proposta publicada no jornal Folha de S.Paulo no artigo “Por uma
O Supremo Tribunal Federal estabeleceu, em março de 2017, por maioria de votos em Plenário, a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições para o PIS e a