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Olhando para o futuro e idealizando uma Receita Federal para daqui a dez anos, ao observar e analisar as estruturas atuais, percebo que muita coisa pode e deve ser mudada.
A retenção de mercadoria com o objetivo único de assegurar o cumprimento da obrigação perante o Fisco afronta a Súmula 323 do Supremo Tribunal Federal, que considera “inadmissível a apreensão
A Emenda Constitucional 87/2015 alterou a incidência tributária do ICMS nas operações interestaduais com consumidores finais, estendendo as regras originalmente aplicáveis aos adquirentes contribuintes do imposto estadual também aos não
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), foi além do que deveria. Aliás, além do que poderia. Ou, para se valer do termo mais empregado do momento, “pedalou” contra as
Uma lista com as mil ações de execução fiscal com maior chance de sucesso será entregue até esta sexta-feira (4/12) pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ao Conselho Nacional de
SpaccaO estudo da história do direito, por intermédio de fontes primárias, é poderoso instrumento conceitual para que possamos compreender que os arranjos institucionais com os quais contamos não são dados
SpaccaNo processo administrativo abaixo, analisada a fruição simultânea de dois tratamentos tributários benéficos para o contribuinte. O primeiro, quanto à antiga reavaliação de bens, possibilita que a tributação seja adiada
Empresas estrangeiras têm direito a benefício fiscal no Brasil caso companhias brasileiras sejam tratadas de forma recíproca nos países de origem dessas instituições. Com base nesse entendimento, a 4ª Turma
“Há que não ter medo dessa diversidade. Essa relação serena com a pluralidade exige um trabalho de sedução. É preciso dizer: cada um de nós é feito de muitos. E
Incluído no Código Tributário Nacional em 2001, pela Lei Complementar 104, o artigo 170-A veda a compensação de créditos tributários antes do trânsito em julgado do crédito contestado judicialmente. Apesar da