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A EC 132/2023, além da reformulação completa dos tributos incidentes sobre o consumo, incluiu novos princípios tributários na CF/88, a saber: simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação e defesa do meio
O Tema nº 1.270, cujo julgamento foi suspenso por pedido de vistas do ministro Flávio Dino neste mês de maio no Supremo Tribunal Federal, pode se apresentar enquanto decisão respeitosa
A reforma tributária está praticamente pronta com a promulgação da Lei Complementar nº 214/2025. Todavia, da maneira como ela foi feita deverá passar por diversos ajustes para evitar situações extremas
O correspondente bancário constitui-se como agente de continuidade e extensão dos serviços oferecidos na intermediação financeira entre as instituições financeiras e os correntistas, consumidores de serviços ou usuários do sistema.
É função precípua do orçamento a ordenação prospectiva das finanças públicas, com vistas ao crescimento econômico e social do país, fruto maior do desenvolvimento nacional (artigo 174, § 1º, CF),
Muito se tem falado sobre a reforma tributária e o seu impacto no incentivo fiscal de estados e municípios ao setor cultural. Isso porque, com a alteração constitucional, o ICMS
Nesta semana, trataremos de um tema palpitante relacionado à reforma tributária do consumo advinda da aprovação da Emenda Constitucional nº 132/23: a contabilização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
Para além da busca por racionalização e dos inegáveis efeitos benéficos potenciais em termos de simplificação fiscal — ao menos após o fim de seu longo período de transição —,
A Emenda Constitucional nº 132/2023 reconfigurou os eixos da extrafiscalidade no Brasil ao renovar os fundamentos constitucionais da tributação seletiva, até então rasamente endereçada pela disciplina relativa ao IPI e
Hans Kelsen, jusfilósofo austríaco, muito conhecido na comunidade jurídica, criou a famosa “Pirâmide de Kelsen”, que tem muito a ver com o controle de constitucionalidade, controle de convencionalidade e controle