Senso Incomum: Os 10 mandamentos do “Rei do Camarote” (do Direito)

Spacca

A civilização do espetáculo
Fizemos um Programa Direito e Literatura sobre o livro de Vargas Llosa, A Civilização do Espetáculo, que denuncia a vulgarização da cultura, a “literatura light” que propaga o conformismo, a complacência e a autossatisfação. O retrato que Llosa apresenta cabe como uma luva ao que se pratica no Brasil em termos de jornalismo, ensino e práticas jurídicas. Já falei sobre isso e volto ao tema, em face da contingência representada pelo aparecimento dos 10 Mandamentos do Rei do Camarote, campeão de cliques nas redes sociais (embora, ao que consta, tenha sido também ele fake — o que é congruente: um fake fazendo coisas fake! Bingo!). Pouco importa. Trata-se, agora, de um “fake” necessariamente útil. É “como se fosse” (digo isso a partir de Hans Vahinger, com sua filosofia do als ob – como se).

Refiro-me, como sabe toda a gente, ao vídeo, produzido pela Veja São Paulo, no qual um empresário prescreve os 10 Mandamentos do Rei do Camarote. Trata-se de um conjunto de dicas (os tais mandamentos) a serem seguidas por aqueles que queiram fazer parte da turma que recebe um, como direi, tratamento diferenciado no universo das casas noturnas paulistanas. Então, em ritmo de #ficaadica, logo ficamos sabendo que devemos nos vestir com roupas de grife, que devemos ter um carro potente, que devemos pagar por um camarote (é que, na pista, seríamos apenas mais um), que devemos nos fazer acompanhar de belas mulheres (do contrário, seria como comprar um Boeing e entregá-lo a um piloto de teco-teco), de celebridades (as tais que agregam valor ao camarote) e tal.

Creio, à distância, que as tais prescrições não fiquem circunscritas à noite paulistana. Hão de ser universalizáveis. Quer tornar-se um rei do camarote? Já sabe como. Aliás, essa deve ser uma das razões pelas quais o tal vídeo tornou-se campeão de visualizações. As pessoas foram atrás não só em busca de diversão ou por curiosidade (confesso que, no meu caso, fui tomado por aquele sentimento de vergonha alheia): elas queriam é aprender, mesmo que o tal Alexander nem exista… Afinal, é “como se”…

Sou liberal com relação a valores individuais. Cada um viva como quiser. Você pode viajar de primeira classe? Não hesite: é bem melhor do que a econômica. Faço essa ressalva desde logo para evitar mal entendidos. O que me leva a escrever sobre esse rei não é o caso em si, mas o que ele representa. E tenho a impressão que, na alma profunda do Rei do Camarote (naquele modo-de-ser meio deslumbrado, pouco reflexivo) se esconde o jurista do nosso tempo. Deixem que eu explique isso melhor.

Estou convencido de que há uma fábrica de “lumpens pós-modernos”.[1] O “indivíduo” fruto desse processo não reivindica. Não luta. Apenas reproduz. Esse “indivíduo” age como se o mundo estivesse sempre aí, desde sempre, como no “mito do dado”. Vive no mundo das sombras. Acha que tem o mundo nas mãos… só que não tem mãos. Ele ignora até mesmo que é ignorante. Se morasse debaixo d’água, a última coisa da qual se daria conta seria… a água. O que ele faz é alienar-a-sua-ação-ao-outro. Trata-se do novo homem, o que substitui o homo sapiens: É o homo simplifier ou o homo facilitator. Um reverteris intellectum. O homem da balada (jurídica). O rei do camarote. Bingo! Eis o ponto de estofo entre o Rei do Camarote e o homo simplifier do Direito.

Juristas, estagiários, publicitários, jornalistas e jornaleiros… Ninguém está livre desse novo tipo. Nesta pós-modernidade (sic), a linguagem se aproxima cada vez mais da imagem. Isto é, “imagem é tudo”. Tudo vira espetáculo. O repórter não consegue falar de um assunto sem mostrar a imagem. Cola-se “palavra e coisa”. Ou seja: parte-se da premissa de que todos são imbecis e não possuem capacidade maior que a do Homer Simpson.

Claro, os Homers só entendem o que é uma coisa se a coisa for mostrada. Eis o “poder da imagem”. Não há espaço para se pensar. A enchente é contada pelo repórter quando está com água pelos joelhos. O nascimento do primeiro bebê do ano somente “pode” ser mostrado se o repórter estiver vestido de enfermeiro(a). É o que chamo de dejà vu midiático. Todo ano tem. Servem, tão somente, para encher o mundo de vazios de sentido e para afundar os Homers no seu sofá de obviedades e tornar suas vidas ainda mais alienadas. Ali-é-nada…

As metáforas perdem sua função nessa sociedade do espetáculo, eis que a pretensa metaforização é mostrada “isomorficamente”. Ora, para que metaforizar uma situação se, para explicar a “explicação”, demonstra-se a metáfora? Ou seja, se o repórter quer demonstrar que um time de futebol quer jogar rápido e diz que “está voando”, por que mostrar… um pássaro (voando)? Qual é, então, a função da metáfora? Hein? Há um processo de infantilização do indivíduo, como denunciado por Noam Chomsky.

Volto a Llosa. Sua leitura é lancinante. Cortante. Abre sulcos na significância ao mesmo tempo em que vai expondo a(s) insignificância(s) e as indiferenças ontológicas. Soco no estômago. Devemos refletir sobre tudo isso. Vivenciamos tempos duros de perda de sentidos (na ambiguidade da expressão). Neste novo “tempo”, há uma espécie de “proibição de anamnese dos fenômenos”. Nesse novo “princípio”, vive-se o império dos simples, do standard, transformado em d(en)ominador comum do “real”, proporcionando, assim, um domínio soberano desse mundo de ficções. O homo simplifier (o “homo standard”, o “homo Homer”) veio para ficar. E pior: para ficar no camarote e ostentar. Se, por um lado, no mundo Homer “imagem é tudo”, não se enxerga para além dela… Acho, sinceramente, que fomos derrotados.

Os dez mandamentos do rei (homo simplifier)
Nesse contexto, nada melhor do que apresentar os dez mandamentos do direito pós-moderno (na sua versão simplificada/facilitada[dora]/resumida-resumidíssima/compendiada), a serviço do homo simplifier, do rei do camarote manualístico. Como seria o vídeo contendo esses Dez Mandamentos? Atenção, revista Veja

Take 1: Os personagens são todos figurantes, afinal, não há espaço para enunciar. No máximo, reproduzir a prática do senso comum teórico. A trilha sonora: funk, funk, funk… Frases soltas, performáticas e argumentos de autoridade. Além disso, ouve-se, também, aos berros, chavões e jargões, todos com pretensão metajurídica. Alguns já se tornaram memes, como o princípio da verdade real. Para que cumprir a lei, se podemos “buscar ela, a verdade real? “Ver-ver-ver, verdade real, au-au-au!”. Da mesma forma com o que acontece com os princípios ad-hoc, são os álibis retóricos que servem para o exercício da vontade de poder de quem os utiliza. Esses clichês são manejados por quem está nos camarotes de maneira atemporal e abstrata, de modo a encobrir seu caráter de manipulação discursiva. Na pista, o caso concreto fica obnubilado em detrimento de teses. O caso concreto não tem lugar no camarote. Sim, o camarote é metafísico. O conceito assertórico desfila e dança no camarote. É o rei dessa pista em que não há lugar para a facticidade. Mas ele também é vazio de um sentido a priori, até porque não existe um sentido a priori das coisas – as coisas não têm essência. O voluntarismo é o DJ desse clipe. A trilha é dele!

Surge, então, o homo simplifier. Numa das mãos, um “manual-tipo-estudo-fácil-simples-resumido-em-esquemas”, claro, da última edição da estação, afinal, tem que estar na moda. Vestido impecavelmente (“imagem é tudo”, lembra?), não importa se não sabe fazer mais do que reproduzir o senso comum teórico.

Eis, assim, os dez mandamentos do “Rei do Camarote do Direito Simplifier”:

Mandamento 1: Desde estudante, desdenhe dos professores que tentem aprofundar as matérias. Faça abaixo assinado contra esse tipo de sujeito perigoso. Faça intriga contra ele. Semeie a cizânia. Diga que ele não prepara a aula. Diga que você está pagando para estudar Direito e não para ficar lendo Kelsen, Hart ou até mesmo Pontes de Miranda. Por outro lado, mesmo sem que os tenha lido, não deixe de citar um Kelsen ou um Hart. Decore, por exemplo, a Grundnorm (norma fundamental). Cada vez que você falar em Constituição, faça charme e diga “a Grundnorm” (estará absolutamente errado, porque em Kelsen Grundnorm quer dizer outra coisa… mas quem se importa? Como candidato a Rei, você estará agregando valor). O contexto é o de menos. Isso equivale a vestir-se com as melhores marcas (por exemplo, Gucci). Sim, você, que não os leu, é que veste a roupa. Nada obstante, colocar-se ao lado desses gigantes agrega valor.

Mandamento 2: Exija que o professor adote um livro que tenha toda a matéria (aqui você, futuro Rei, já está preparando o seu próprio mercado!). E logo pergunte, com ar de liderança, para “se mostrar” para a classe: Isso “cai” na prova? Isso “cai” no exame de Ordem? Se ele disser que não ou que não sabe, eis um bom motivo para um abaixo-assinado contra esse intruso. O lugar dele é a pista (que vá ser mais um em meio aos choldréus); o seu, lembre-se, é o camarote. Se possível, cobre o estudo somente com base nos esquemas mentais.

Mandamento 3: Quem quer ser o Rei do Camarote da estandadização jurídica precisa vestir os precedentes-grifes do Planalto Central. E os informativos mostram as tendências da estação e da moda. Não importa o conteúdo, se respeitam a normatividade ou não. Norma? Só pode ser uma senhora… A moda é, na ponta da língua, com eloquência, reverberar o último posicionamento desta ou daquela “grife”, deste ou daquele “estilista”. “Olha como essa última súmula cai bem”. “A nova súmula deixou a lei ar-ra-sa-da…”. Blá, blá, blá… Os compulsivos exercitam sua mania, por que você também não pode? Precisa decorar os informativos todas as semanas (atenção, candidato a Rei: “decorar”, aqui, é de decoreba e não de enfeitar). Há quem os espere com ânsia… “Enfim, o mais recente! Já não era sem tempo”! Isso é estar in e não out. Digo e repito: agrega valor! Não importa o que se vista (ou o que se disse), vale mais a etiqueta (de onde partiu – das grifes judiciárias). Ah: como estagiário, você pode agregar valor no local do estágio, sempre ostentando a literatura resumo-fácil e simplificada. Carregue o livro bem à vista, para que seu chefe ateste o seu caminho em direção ao camarote… Mostre que você tem tudo para chegar lá!

Mandamento 4: Depois de formado, imediatamente se atire nesse mundo das grifes jurídicas. Não se deixe contaminar por eventual mestrado em algum programa mais sofisticado. Se por acaso quiser fazer pós-graduação, faça um MBA ou uma especialização com cara de cursinho de preparação (que lhe dê o título de especialista fake).

Mandamento 5: Se virar palestrante, tenha sempre piadinhas prontas. Piadas simples e fáceis, é claro, porque ninguém é de ferro. Mais: caminhe no palco de um lado para outro. Sugere-se também assistir a sermões de líderes de algumas agremiações religiosas. Imite o Missionário Valdomiro. Só não diga aleluia. Atenção: “imagem é tudo”. Capriche no terno e na gravata porque os Homers se focarão nela e não no que você diz. E use um sapato bicudo, bem comprido. Um pouco de gel no cabelo sempre é bom. Se for mulher, use tailleur. Faça branqueamento dos dentes toda semana. Agrega valor demais!

Mandamento 6: Olhe sempre o novo com o olhar velho. Ou melhor, assuma: desdenhe do novo. Afinal, o “novo” é você! Refletir dá muito trabalho. É só reproduzir enunciados performativos (ementas) ou os enunciados dos tribunais superiores. Faça o que os “compêndios-tipo-estudo-facinho-bem-simplezinho-resumidinho” fazem. Repetem (glosam) os textos legais, os precedentes e as súmulas dos tribunais, só que invertendo os termos da oração (atenção: oração não é de reza e, sim, de “frase”). Quando falar das cláusulas pétreas, carregue na acepção de “pedra”. Explique que a palavra “pétrea” vem… de pedra. Viu? Já está apto a escrever um compêndio periguete, que é a porta de entrada do Camarote.

Mandamento 7: Por exemplo, ao falar sobre o crime de furto, você repete no texto do seu manual o que diz o artigo 155 do Código Penal, “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”. Depois, é só explicar a mesma coisa. Você pode dizer que o furto é o ato de “subtrair coisa alheia móvel para si ou para outrem”. Coisa alheia é… aquela que pertence a outra pessoa. Para incrementar, você também pode fazer o importante alerta de que “subtrair” é o mesmo que retirar algo e que (ponha em negrito ou sublinhado, para dar destaque!) subtrair, nesse caso, não é uma das operações matemáticas, junto com somar, multiplicar e dividir. Aprenda com um livro de Direito Constitucional que circula na praça: a palavra “armas,” no artigo 13 da CF, não quer dizer “armas de fogo”! Captou? Tá vendo, já ganhou umas dez linhas só nesse enchimento de linguiça. De grão em grão a galinha enche o papo… E o pior é que você vai descobrir que os Homers adoram. Vende. Agrega valor! Ah: Não esqueça de dizer que “cada um tem a sua verdade”. Se você não se der bem no direito, poderá ser comentarista de futebol.

Mandamento 8: Para seu livro fazer sucesso, tem que ter conceitos “tipo-twitter”: nada que a Luciana Gimenez não possa entender. Dê o drible semântico-performativo no leitor. Democracia é “dopelopá”. Fácil de decorar. Em vez de escrever sobre regras, princípios, moral, Direito etc, simplifique e diga: PriVaCoPon (princípios são valores que, em colisão, resolvem-se ponderando! — eis aí outro funk: ponde-ra-ção, ração, ção…”.) E o seu leitor está apto para brilhar nas pistas! Invente princípios. Muitos. Comece explicando que o princípio da felicidade serve para dar felicidade… Deixe claro que as cláusulas gerais são cláusulas abertas para ser preenchidas pelos valores do juiz… Diga que o Código Civil está dividido em duas partes: uma do legislador, outra, do juiz. Afinal, sentença vem de sentire (nunca deixe de lembrar esse conceito genial). Isso pode enfeitar bem o camarote. Não esqueça de frisar outros princípios (não preciso dizer quais, pois não?). E não esqueça, também — porque você é também um “crítico” —, de dizer que o juiz-boca-da-lei está morto. Dê ênfase na palavra “moortôo”… E que você, como um jurista avançado, aposta nos valores “escondidos” por debaixo da lei. E cite – sempre – a ponderação, com uma nota remetendo ao texto em alemão do Alexy. Refira que a palavra é Abwägung. É chique. E, é claro, agrega valor e pavimenta o caminho para o camarote.

Mandamento 9: Uma vez que passe em Concurso Público (ou no exame de Ordem), o candidato a Rei não necessitará mais abrir livros. A menos que queira escrever seus próprios livros, circunstância em que terá que copiar coisas de outros manuais ou compêndios do gênero (é Ctrl+C e Ctrl+V, o melhor método hermenêutico do Rei do Direito pós-moderno ou tweetado em drops-prêt-à-porter). Se for juiz ou membro do MP, poderá dizer, de boca cheia, que “primeiro decide o que fazer com o Direito da parte, para, só depois, buscar o fundamento”. Será um teleologista. Afinal, a sociedade ungiu você para resolver seus conflitos de acordo… com a sua consciência e… a sua vontade. Viva a Wille zur Macht. Sempre agregando valor, é claro.

Mandamento 10: Use, em todos os momentos, a máxima de que “na prática, a teoria é bem diferente”. Você marcará posição. Por vezes, faça brincadeiras do tipo “quer ver o ‘peso’ da Constituição?” E levante a Constituição, ameaçando jogá-la na cabeça do aluno…”. Faça piadas com o garantismo. Diga que você vai “garantir a Constituição… na cabeça do réu…”. Os alunos gostam dos conservadores desse tipo. Como no Círculo do Giz Caucasiano (Brecht), você será o novo Azdak (aquele que sentava em cima do livrinho chamado “constituição”)! Para não esquecer: Depois de uma palestra de um “teórico”, fale mal dele em bolinhos, pelas costas. “Orgulhe-se” em dizer que “nada entendeu” (principalmente se você estiver no exterior por conta da Viúva e assistir uma palestra de um “teórico”; levante-se e diga sobranceiro: “leio suas coisas e não entendo nada”). Isso agrega valor junto aos aprendizes-de-práticos. E os néscios adoram isso. Dirão que você, candidato a Rei do Camarote, não tem papas na língua.

A vida seria mais fácil se não fossem os teóricos, não é? Um candidato a Rei não pode perder tempo com perfumarias, pois não?

Agrega?

PS : Ainda desenvolverei, em outra coluna, um 11º mandamento tratando do “camarote dos sedizentes críticos” (por exemplo, se você quer fazer carreira de crítico na “academia”, mesmo que do baixo clero, desdenhe de alguns filósofos. Faça críticas rasas… Comece dizendo que Heidegger é um existencialista. E que Gadamer é um relativista… Fale mal de Dworkin. Farfalhe da tese da “resposta correta”, dizendo: como isso é possível, se não existem verdades? E acrescente: “- tudo é relativo”! Isso soma “pontos” em alguns setores. E você pavimentará seu caminho para o camarote. Também diga por aí que ninguém faz análise sobre teoria do direito no Brasil. Claro, só você… Assim você vai longe. Agregando valor(es)…!

Pequeno reclame publicitário
Na próxima segunda-feira (25/11), na Ajuris, em Porto Alegre, a partir das 10h, Ingo Sarlet, Gilmar Mendes e eu estaremos lançando o livro Comentários a Constituição do Brasil (Saraiva-Almedina). Nós três, mais J.J. Gomes Canotilho, somos autores e organizadores, contando com a colaboração de mais de uma centena de autores. Na manhã desta quinta-feira (21/11) a obra será lançada no Rio, na FGV (Rua da Candelária, 6, das 11h às 12h30). No mesmo dia é a vez de São Paulo, na USP (Largo São Francisco, 95, a partir das 19h). Nos dois eventos ocorrerá palestra do professor Canotilho. Em Brasília, o lançamento será nesta sexta-feira (22/11) no Auditório do IDP (Via L2 Sul, SGAS Quadra 607, a partir das 19h). Não poderei estar no Rio, SP e Brasília por estar viajando.


[1] Marx dizia que o lumpesinato era uma categoria inútil. Eu adaptei, para dizer que o mendigo é o lumpen do proletariado e o pródigo é o lumpen da burguesia. Hoje em dia há todo o tipo de lumpens por aí.

Ciro C. disse:
21 de novembro de 2013 às 10:38

poderia incluir outros mandamentos, tipo: Diga tudo que não lhe agrada é inconstitucional, mesmo sem saber onde está a afronta ao texto da constituição .

Pedro Maracaípes disse:
21 de novembro de 2013 às 10:57

Sempre leio os comentários pós-textos-de-Lênio,momento em que percebo serem poucos os comentários feitos por alunos de Direito, o que sustenta, ainda mais, os 10 mandamentos supracitados. Sou um estudante (Instituição Privada)do interior (do interior) de MT (por onde passou aquela Ladra Jane da OAB, rs), e me sinto apto a relatar com detalhes o ensino jurídico que nos é outorgado. As aulas são verdadeiros "cursinhos" voltados para ordem, as questões "discutidas" em sala são somente aquelas "objetivas-pegadinhas" que causaram polêmica no exame anterior. As provas têm limites de linhas (Responda em no máximo 06), não relacione ideias e responda como o professor "ditou" na aula passada. A biblioteca é recheada com livros esquematizados e simplificados. Tudo é uma versão menor de outra coisa. Nisso tudo, sinto-me perdido quando leio os inteligíveis textos dos autores deste site. Não terei com quem comentá-los, pois ninguém leu...nem mesmo o professor! Porquanto, se desejas ser muito mais que um Técnico em Direito (não me espantaria uma versão assim no Senai/Senac)é preciso buscar fora da instituição...comprar e estudar os clássicos em casa, refletir e comentar com...ahh, apenas refletir. Quanto às aulas, bom, a chamada é o ápice do saber, o suprassumo do dia, a real forma de se avaliar o aluno/cliente/consumidor é vê-lo em sala respondendo "presente"...enquanto o futuro (jurídico) será tão resumido quanto às aulas ministradas.

MLY disse:
21 de novembro de 2013 às 10:59

Retrato fiel de nossa realidade jurídica . Obrigada por nós proporcionar momentos de reflexão todas as quintas. Sinto que há luz no fim do túnel!

Observador.. disse:
21 de novembro de 2013 às 11:04

E o horizonte é sombrio. O domínio dos reis do camarote é de forma ampla; em todas as áreas.Vieram para ficar.Triste.
O comentarista Cid Moura(Professor), de forma jocosa, lembrou de outro possível mandamento.
E tenho mais um.Quando algum julgamento desagradar, mesmo que você tenha tido toda possibilidade para se defender, contrate parecer de algum rei do camarote apontando que a Corte Interamericana pode exigir um novo julgamento para o seu caso.

Gustavo Mantovan Silva disse:
21 de novembro de 2013 às 11:46

Embora seja eu entusiasta da filosofia, professor, não por acaso acompanho sua coluna, não apenas porque me compraz, mas pela profunda reflexão que promove, de que valeria, hoje, debruçar-se sobre Arendt, Lassalle, Hesse, Dworkin, Kelsen, Marx, Weber, Bobbio, só pra citar alguns, se para as provas de concursos públicos invariavelmente o cronograma e os enunciados se reportam à letra da lei e/ou à jurisprudência, únicas companhias do cavaleiro que se lança às cruzadas impostas pelas bancas na busca da carreira pública???
Se houve amesquinhamento do direito, não atribuo tal ao surgimento de autores/obras minimalistas, que se afiguram, na verdade, sintomas de um mal maior que contaminou os próprios poderes públicos na definição do conhecimento apriorístico exigível do candidato.
Se muitos livros preparatórios não são suficientemente bons (e não são mesmo) para despertar o senso incomum do candidato, devemos, pois, creditar na conta daqueles que têm o poder decisório de estabelecer os parâmetros que servirão à elaboração de questões em concursos.
Isso não é autopoiese, professor? Ora, vem de dentro das instituições públicas responsáveis pela realização dos concursos, reproduz-se no plano acadêmico/preparatório e realimenta o certame.
A filosofia não se tornou vã, mas parece ter sido relegada pela maioria das bancas a mero conhecimento vocacionado à preparação humanística, como se não pertencesse ao mundo científico.

Observador.. disse:
21 de novembro de 2013 às 11:52

Há na folha de hoje, matéria sobre publicação no DIÁRIO OFICIAL à respeito do "princípio da amorosidade".Este princípio deverá nortear atendimentos no SUS.
Segue um trecho que complementa a matéria, elencando mais princípios norteadores:
"Outro princípio que norteia a política nacional de educação popular em saúde é o diálogo, definido na portaria do "Diário Oficial" como "encontro de conhecimentos construídos histórica e culturalmente por sujeitos, ou seja, o encontro desses sujeitos na intersubjetividade, que acontece quando cada um, de forma respeitosa, coloca o que sabe à disposição".
O texto da portaria também elenca a "emancipação" entre os princípios da nova política do SUS, e a define como "um processo coletivo e compartilhado no qual pessoas e grupos conquistam a superação e a libertação".
A política, diz o texto, "propõe uma prática político-pedagógica que perpassa as ações voltadas para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a partir do diálogo entre a diversidade de saberes, valorizando os saberes populares, a ancestralidade, o incentivo à produção individual e coletiva de conhecimentos e a inserção no SUS".
Fica sempre a pergunta.Não seria mais inteligente "pensar" em como oferecer melhor estrutura em hospitais públicos, com recursos, organização e - principalmente - remédios e leitos?Pois uma pessoa doente não quer saber do princípio da amorosidade.Ela quer ser bem atendida e, dentro do possível, ter seu problema curado ou encaminhado.
Se queriam algum exemplo fático de "blá, blá, blá", nada como o estado para ajudar da melhor forma.

Ricardo Spindola disse:
21 de novembro de 2013 às 12:44

Prof. Lenio, dada a realidade da minha faculdade (a Faculdade de Direito da UFG), ouso discordar do exposto no primeiro mandamento. O desdenho não vem dos alunos, mas dos próprios professores. Curiosamente, os poucos docentes que realmente se propõe a discutir teoria do Direito nas aulas são muito bem quistos pelo discentes. Entretanto, isso não impede que aqueles, que desdenham, sustentem um discurso "humanista", de formação de "verdadeiros juristas", e não "meros operadores do direito, tecnicistas".
Ontém, tentei entrar em contato com o sr. a partir da sua página no Facebook, para informá-lo sobre um acontecimento bem curioso e extremamente pertinente aos temas que são tratados em seu presente artigo e obra como um todo. Entretanto, como o sr. é extremamente ocupado, penso que não tenha tido tempo para ver a mensagem que lhe enviei. Então, reproduzo-a aqui também.

R. G. disse:
21 de novembro de 2013 às 12:44

No 11º mandamento ainda há espaço para aquele que diz que o juiz Hércules de Dworkin é um juiz que decide conforme a sua consciência de justiça pessoal !...

Ricardo Spindola disse:
21 de novembro de 2013 às 12:45

Parte I
Prof. Lenio Streck, meu nome é Ricardo Martins Spindola Diniz e faço Direito na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás. Estou no segundo ano do curso. Venho tomar um pouco do seu tempo para contar um "causo" que aconteceu hoje mesmo (20 de Novembro de 2013) e que envolveu o nome do sr. Um dos professores da casa, que ministra a disciplina de Direito Constitucional, estava a combinar com a turma como se daria a segunda avaliação. Sua proposta era a seguinte: aqueles alunos que conseguiram nota acima de 7 na avaliação anterior fariam apenas um trabalho e aqueles que conseguiram nota abaixo de 7, fariam o mesmo trabalho e uma avaliação. Curiosamente, o mesmo professor, à época da entrega da primeira avaliação, admitiu não ter tido tempo de ler as avaliações cuidadosamente e que devido ao número de alunos (65), era extremamente complicado avaliar-nos corretamente. Em razão da minha nota (6,5), perguntei se em face da dificuldade que ele mesmo admitia, relacionar a forma da segunda avaliação com a primeira não seria uma incoerência. Ao que ele respondeu que deveria realizar uma segunda avaliação de qualquer maneira. Que eu respondi "Uniformemente, ou só um trabalho pra todo mundo, ou só uma prova, ou os dois, dada a incapacidade do método de avaliação". A isso ele me disse: "Mas eu li as provas. Quem tirou 7 é porque fez uma boa prova... Eu sei, por exemplo, que o sr. citou Martin Heidegger na sua prova". Ao que eu respondi "Pois é. E tirei 6,5".

Ricardo Spindola disse:
21 de novembro de 2013 às 12:47

"Mas o sr. acha que Martin Heidegger caberia em uma prova de Constitucional?".
"Claro que sim!".
"Ah, convenhamos, numa prova dogmática... Heidegger não tem nada a ver com direito constitucional! O sr. está querendo mostrar conhecimento filosófico, quer filosofar numa prova de dogmática! Se fosse uma prova sobre Constituição (?) ou de hermenêutica, ai tudo bem".
"Então onde se encaixa a obra do Prof. Lenio Streck? Ele não é um constitucionalista?"
"Não! Ele é só um filósofo".
"Depois dessa eu fico calado... Pelo amor de Deus... O sr. já leu Martin Heidegger?".
"Se eu li Martin Heidegger? Eu li Martin Heidegger sim! Você sabia? Você sabia o que o Heidegger foi? O que ele foi?"
"Nazista? E daí? Heidegger se aproximou do partido nazista por volta de 1928 e se desiludiu com ele em 1934..".
"É, pois é! Tá vendo!".
"Mas o Carl Schmitt que o sr. tanto gosta também aderiu ao nazismo!".
"É... Mas o Carl Schmitt cometeu um erro, é...".
"E isso não desmerece a teoria dele, não é?".
"Ah ele cometeu um erro e... É... E...".
Então o burburinho tomou conta da sala de aula e a discussão terminou por aí. Com o professor então reafirmando sua proposta sobre a segunda avaliação e realizando a verificação da frequência. Deixando bem claro que Martin Heiddegger não foi o único autor que citei. Os textos oferecidos pelo professor foram igualmente e corretamente citados (como exemplo, um estudo do prof. Raul Machado Horta).

Spartacus disse:
21 de novembro de 2013 às 12:48

O Senso Incomum é exatamente isso: a antítese do senso comum. E o senso comum não passa dessa estandardização geral que achata tudo e todos em uma única forma de uma só dimensão. Não há mais colorido. Nem preto e branco. É tudo cinza. E todos se regozijam dessa uniformidade alienante que os leva a brigar para participar de um BBB a fim de ganhar notoriedade à custa da venda da própria intimidade. Ah! Intimidade, privacidade, isso é coisa do passado. Nos costumes da atualidade já não têm mais qualquer valor ou utilidade. Intimidade ou privacidade para quê? O bom mesmo é deixar que todos saibam tudo um sobre o outro. Afinal, cada um faz parte dessa massa ignara que, como gado, aceita a engorda e a condução ordeira para o matadouro.
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O trivium na atualidade não se compõe de Gramática, Lógica e Retórica (aí incluída a Teoria da Argumentação Racional), mas de funk, resuminhos, e frases de efeito (aí incluídas aquelas que são logo elevadas à categoria de “princípios”).
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O texto de que nos dá notícia o comentarista Observador é a demonstração escancarada do desprezo que se tem pela inteligência alheia. “Princípio da amorosidade”... “princípio do diálogo”... Caramba, o que será isso? Aos poucos, a Babel vai se instalando entre nós, num passo cada vez mais acelerado.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Ricardo Spindola disse:
21 de novembro de 2013 às 12:49

A estrutura do ensino jurídico é absurdamente desmotivante, não só para mim, mas para todos os meus colegas. Mesmo que nós nos organizemos, parece não ter escapatória... (por exemplo, nesse semestre, fizemos um grupo de estudos sobre a teoria Martin Heidegger, conseguindo trabalhar a primeira divisão do Ser e Tempo nas reuniões realizadas, e um outro professor veio me interpelar porque eu estava "ensinando isso para os alunos"...).
Reiterando estar ciente da sua agenda, o sr. poderia se manifestar de alguma forma? Talvez enviar uma resposta para esse professor? Ou ainda comentar sobre o fato na sua coluna no Conjur? (que é excelente, aliás). Sei que isso pode ser pedir demais, mas contar com o apoio do sr. seria revigorante. Não só para mim, como para esse projeto de grupos de estudo de alunos que venho tentando organizar na faculdade juntamente com o prof. Arnaldo Bastos Santos Neto, que fez doutorado ai com o sr., na Unisinos (inclusive, decidimo-nos pelo nome "Alétheia" para o projeto, e o próximo grupo vai ser sobre Hart e Dworkin). Mesmo que o sr. não possa se envolver, agradeço por parar pra ler o que escrevi... Obrigado!

Guilherme G. Pícolo disse:
21 de novembro de 2013 às 13:06

Eu me arriscaria a sugerir mais um mandamento: quando confrontado, abandone completamente o embate de ideias e argumentos, enverede pela senda do enxovalho pessoal ao seu oponente (mas sempre usando palavras de muito requinte e estilo, como néscio, xucro e apedeuta), lance mão da ironia em vez da linguagem moderada e não esqueça de se auto-homenagear ao fim, ressaltando os seus louváveis atributos e sua vasta experiência.
*
O texto é ótimo, só não consigo rir porque me deparo com "Reis do Camarote do Direito" diuturnamente...

Rodolfo Macena disse:
21 de novembro de 2013 às 13:27

Fui pego de raspão por esta bala que hoje atinge o senso, não só jurídico mas popular de maneira geral. Me foram abertos os olhos, e hoje identifico estes preceitos em colegas e professores, mas o ferimento ainda dói, ainda me é difícil trabalhar com determinados assuntos, mas tento fazer dessa dificuldade a mola propulsora de meu espírito.
Obrigado professor Lênio Streck.

Lucas Vinicius Souza Franco - Advogado -Direito de Trânsito disse:
21 de novembro de 2013 às 13:45

É realmente desalentador a situação do ensino jurídico e da pratica jurídica em geral ,assim como a logica dos concursos, o domínio avassalador dos manuais de baixa qualidade deixara nós estudantes de direito e pessoas que presta concursos com uma visão simplista do fenômeno jurídico e sem qualquer conexão com a realidade social.Eu como estudante vejo a crise do ensino, os poucos professores que tentam dar uma aula mais reflexiva e aprofundada são taxados de professor que "fala nada com nada", embora a dogmática jurídica seja importante, é necessário uma reflexão e critica aos seus defeitos e equívocos, e isso torna a aula para muitos de cansativa e sem proveito para o seu verdadeiro interesse:concursos públicos e conhecimento de fácil compreensão.Isso é realidade tanto em instituições publicas como privadas, sendo mais acentuada nessa ultima.A questão é como vamos ajudar nosso pais se nosso conhecimento é baseado em livros simplificados, facilitados, descomplicados(sem querer desmerecer os autores de tais livros, eles apenas seguem a logica do mercado concurseiro que exige esse conhecimento superficial)quando a sociedade precisar que o direito de respostas a seus problemas, nós reféns desses livros e de um ensino sem grades reflexões não saberemos das repostas adequadas e necessárias, ou seja, os mais de 4 milhões de bacharéis em direito e mais alguns milhares de estudantes que estão a se formar foram ensinados a passar em concursos e a praticar o direito de forma estandardizada e não compreender o complexo fenômeno jurídico e sua relação com a realidade social e a cultura.Feliz daqueles que escaparem desse tragedia.(eu tenho esperança de estar entre eles).

Marcelo Francisco disse:
21 de novembro de 2013 às 13:48

Complemento ao 1º mandamento:
Se está achando difícil o que estou falando, VÁ LER KANT!
E eu não li até hojé, só li os bons Professores que o adotam.
Complemento ao 9º:
Vá ler Kant e entenda o que vem antes, o que vem depois e o que é conhecer, o que é sujeito, o que é ... isso? "Primeiro decide o que fazer com o Direito da parte, para, só depois, buscar o fundamento."
Quantas vidas podem ser jogadas no lixo ao adotar isso! O que é isso mesmo?
E vai piorar...
De um causo real de um bom Professor que foi ministrar Filosofia do Direito na graduação.
"Bom dia, sou o Professor de Filosofia do Direito... E um aluno interrompe perguntando: Tem código dessa matéria?" (!!!)
Isso aconteceu, acreditem. E faz uns anos!
Ô rei Homer, vá ler o Lênio.
Abraço e assim que conseguir comprarei o Comentário. Parabéns aos autores.

Eduardo. Adv. disse:
21 de novembro de 2013 às 14:54

Na minha época, o Mandamento 2 tinha o seguinte conteúdo:
"Exija que o professor ESCREVA NA LOUSA, OU FAÇA O DITADO DE toda a matéria (aqui você, futuro Rei, já está preparando o seu próprio mercado!). E logo pergunte, com ar de liderança, para 'se mostrar' para a classe: Isso 'cai' na prova? SE ELE COBRAR NA PROVA ALGO QUE NÃO FOI ESCRITO NO QUADRO, ALGO QUE NÃO FOI DITADO EM SALA OU QUE NÃO CONSTA DAS ANOTAÇÕES DA MAIORIA DA CLASSE, eis um bom motivo para um abaixo-assinado contra esse intruso."

Gabbardo disse:
21 de novembro de 2013 às 16:10

Qual é o ranço do Streck com o discurso de Gettysburg, hein? Lincoln fala de "government of the people, by the people, for the people". Seria isso "dopelopa"?

Dxt2013 disse:
21 de novembro de 2013 às 16:17

Parabéns!!

Rodolfo Macena disse:
21 de novembro de 2013 às 16:28

Comentário patético.

Eduardo. Adv. disse:
21 de novembro de 2013 às 18:45

Não, não houve evolução...

MSRibeiro disse:
21 de novembro de 2013 às 21:32

Apesar de se utilizar do método "simplex" para a transmissão do conhecimento jurídico, ao iniciar uma palestra, você deve usar "hodiernamente falando" e não se esquecer de fazer o uso imoderado do "destarte" mesmo que a obra seja esquematizada (pode ser usada na introdução, por exemplo). Muitos dos "consumidores" dessas obras não sabem o significado, porém, deve ser usado.

Rodolfo Macena disse:
22 de novembro de 2013 às 10:13

Já que dei inicio a isto então devo ter o papel de terminar.
Inicialmente gostaria de dizer que compreendo a sua ironia, mas entendo que sentir-se magoado por um comentário feito por um aluno de Direito, não é motivo para dizer que não há evolução no ensino jurídico no país.
Em seguida peço perdão pela falta de justificativa de meu comentário, por isso irei agora trazer o motivo, ou os fundamentos, ou o porque de ter dito isto e não outra coisa.
O fato é que o seu comentário me pareceu típico do antigo falando ao atual, lembro-me quando servi no exército que encontrava antigos soldados que sempre diziam "no meu tempo a coisa era mais pesada".
além disso, acredito que os fatos apontados por você como elementos que caracterizaram uma evolução são apenas o mínimo que se DEVE exigir de um professor, que muitas vezes quer ter a alcunha de Dr., responsável com o ensino.
Os demais pontos, aos quais me parece que você considerou como dispensáveis, acredito eu que sejam aquilo que diferencia o professor comprometido do apenas responsável, tendo em vista que aquele além de pensar no que é essencial ao aluno em questões, digamos, práticas e técnicas, preocupa-se também com a formação humanística do aluno, além de ter em mente o objetivo final da universidade que talvez possamos dizer que é a construção social, a qual só pode ser atingida por três mecanismos, que seriam: ensino, pesquisa e extensão.
Dessa forma, um professor que apena se restringe-se ao primeiro mecanismo, como me parece que você pontuou, estariam retirando do exercício universitário o seu verdadeiro papel.
Agradeço pelo seu tempo e atenção
Rodolfo.

Rodrigo Beleza disse:
22 de novembro de 2013 às 12:30

"Homo abridged" é um bom termo também.
Outro que fala bem da infantilização na sociedade é Luiz Felipe Pondé.

Ector Bonilha disse:
22 de novembro de 2013 às 20:02

12) Comentar obras literárias agrega valor. Se o autor for laureado com o prêmio nobel, então...(A própósito: SERIA O LHOSA TÃO ORIGINAL A PONTO DE MERECER A LÁUREA? LERIA LHOSA SE NÃO TIVESSE GANHADO O NOBEL? COM UM NOME DESSES, DUVIDO... É mais feio que MACHADO, EMBORA mais pomposo que ASSIS)
Voltando a dica nº 12...
Nada de lê-los por completo. Vá ao google, veja o resumo no whikipedia. Depois, consiga um e-book. Coloque control f, busque palavras próximas ao desejado. Bingo! Cite o trecho correspondente, a página... Dará a impressão de tê-lo lido no original, amerelado e bolorento...
12.1)Tente ver nessas obras fato que se encaixe no suporte fático de determianda previsão normativa ou que seja relevante a ser jurisdicizado. Isso, utilize esse termo, comprovando que você é um leitor de PONTES DE MIRANDA.
13)Não faça o item 12 sem passar num bom concurso, enfim, antes ser reconhecido, legitimado. A uma, você não pode perder tempo de estudo no concurso. A duas, ninguém dará a mínima para você.

Luiz Parussolo disse:
23 de novembro de 2013 às 16:00

Sou um dos admiradores da erudição de nosso seleto Lenio Streck.
No entanto, a partir das convivências entre o prático e o culto - todos desprovidos de conhecimento essencial e racional - quero observar, dentro de minha mediocridade, que a cultura sem entendimento prático alimenta o mundo prático interesseiro, tirano e ganancioso, escondendo ingenuamente sua barbárie e sua ignomínia.
Catam pulgas enquanto o cachorro passa.
Não imaginam a distância entre o que defendem e os resultados de suas ideias aplicadas na realidade prática.
Os fundamentos reais entre o coerente e o incoerente e suas definições e conceitos são aprendidos excluindo-se o real, honesto e determinável e acolhidos os atalhos para o mal.
O homem ou a mulher, convictos, sem intenção de prosperar as saídas para o domínio do mal, inconscientemente entrega ao bandido a verdade sobre o caminho reto e como fugir dele.
Depois cata as pulgas e deixa passar o cachorro acreditando que a realidade ativa compreendeu, no entanto serviu de aperfeiçoamento e imunidade.
Por isso entendo que o conhecimento não pode ser diluído e explicitado livremente porque só aproveita os canalhas, estes sem tirocínio para o conhecimento, porém, alimentados pela ingenuidade dos que os detém.

Luiz Parussolo disse:
23 de novembro de 2013 às 16:18

Os conceitos e abstrações servem ao lúcido como aperfeiçoamento e oportunidade inteirar com aproveito para todos, mas para os espertos, sem nenhuma consonância espiritual, servem como instrução às evasivas ao caos e à destruição, coisas que jamais são capazes de aprender sozinhos por total ausência de entendimento nato. Ferozes após as exposições do certo e do errado como psicopatas que são. Digo isto denunciando que os maiores de todos são os capitalistas e os dominantes dos poderes, instituições e organizaçoes/corporações.

Caio Arantes - www.carantes.com.br disse:
24 de novembro de 2013 às 16:17

Ainda bem que o articulista é procurador de justiça, pois se dependesse de escrever textos engraçados para viver estaria morto... E eu perdi meu tempo lendo isso...

Rodrigo Beleza disse:
27 de novembro de 2013 às 13:19

Professor, o que o senhor acha?
http://intranet.trtsp.jus.br/noticias-em-destaque-destaques-da-semana-por-dentro-do-trt/5085-direitos-da-personalidade-foram-tema-de-palestra-realizada-no-auditorio-do-ed-sede
Teve até o power point que o senhor tanto preza.
Abraços!

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