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Conforme enuncia o artigo 25 da Constituição de 1988, os estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios constitucionais. Prosseguindo, seu § 1º dita que
Passados 45 anos do rompimento com a forma de governo monárquica (1889) e 43 após a oficialização da República no Brasil (1891), um movimento que contou com, para aquele momento,