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Como se vem comentando desde as participações passadas, por mais que o processo legislativo nas Casas Legislativas tenha diversas vantagens institucionais e um pedigree muito mais democrático – sobretudo pelos
Prevista expressamente no § 2º do artigo 103 da Constituição, a ação direta de inconstitucionalidade por omissão sempre foi vista por doutrina e jurisprudência como um instrumento de limitada serventia