Em matéria de direito social, especialmente demandas que o réu aparece com o nome de Instituto Nacional do Seguro Social, tem causado aflição aos aposentados o posicionamento trilhado pelo Supremo
Em 2023, o STJ julgou o Tema Repetitivo 1.105 [1], afirmando a manutenção da eficácia e aplicabilidade do conteúdo da Súmula 111, mesmo após a entrada em vigor do CPC/15,