Imagine a seguinte situação: parte interpõe apelação contra sentença invocando os fundamentos ‘a’, ‘b’ e ‘c’. No julgamento da referida apelação, o tribunal nega provimento ao recurso por maioria: o
O Supremo Tribunal Federal tem competência para reformar todo e qualquer acórdão do Superior Tribunal de Justiça concessivo de Habeas Corpus? A 1ª Turma parece ter aberto um perigoso caminho