Em 2017, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o ICMS não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins (RE 574.706), pois o imposto estadual é
A fixação da tese de que o ICMS não compõe as bases de cálculo do PIS e da Cofins representou somente o primeiro capítulo de uma série aparentemente interminável de