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Em nosso último artigo, aqui, tratamos de aspectos introdutórios da admissibilidade de recurso especial, bem como do seu exame com relação à matéria de ordem pública. Naquela oportunidade, constatamos que
É sabido que para a sua admissibilidade, as demandas, sejam aquelas a tramitar em primeiro grau, bem como as de competência originária dos tribunais dependem do preenchimento de alguns requisitos.
É possível haver repetitivo sobre questão atinente à admissibilidade do recurso especial? Quem fez essa indagação recentemente foi o professor José Miguel Garcia Medina, em vídeo que comenta a recente