A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria do ministro Rogério Schietti Cruz, decidiu, no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 167.478/MS [1], que cartas psicografadas não
O STJ (Superior Tribunal de Justiça), em diversos julgamentos recentes, tem se debruçado sobre a relação entre a admissibilidade da prova e sua fiabilidade epistêmica. Teses como a do “hearsay