Em 23 de maio de 2024, a uma só voz, no julgamento emblemático da ADPF 1.107 (relatora ministra Cármem Lúcia), o plenário do STF disse não à sobrevitimização das mulheres
O dia de hoje entrará para a história do sistema de justiça criminal brasileiro, diante do estabelecimento de um marco civilizatório no combate à violência contra a mulher, preservando-se a