Há pouco mais de dez dias, no âmbito da ADPF 743/DF, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, proferiu decisão, com bom nível de cautela, com o seguinte teor:
O Supremo Tribunal Federal deu um passo inédito ao determinar que todos os entes federativos utilizem obrigatoriamente o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) [1] para