No último dia 20 de fevereiro, com o trânsito em julgado do ARE nº 1.527.985-ES, relatado pelo ministro Roberto Barroso sob o rito da repercussão geral, encerrou-se por completo a
O início de 2024 traz a lembrança de um dos temas mais debatidos no ano que se passou: a aplicação das regras da anterioridade nonagesimal e anual ao Decreto nº