Sem adentrar nas diversas classificações de vítimas trazidas por Benjamin Mendelsohn, considerado por muitos como o pai da Vitimologia, ou mesmo as apresentadas por Hans Von Henting em sua obra
A recente (e elogiável) decisão monocrática do ministro Jesuíno Rissato (desembargador convocado do TJ-DF), nos autos do RHC 185.812 [1], descortina que os direitos mais elementares dos acusados, como contraditório
Não é a primeira vez que medidas cautelares são impostas a acusados, proibindo-os de se comunicarem entre si, para que não combinem versões no curso de investigações ou de processos,