A gestão pública brasileira, historicamente complexa e permeada por desafios burocráticos, tem testemunhado, nos últimos anos, uma crescente tendência de delegação de decisões aos órgãos de assessoramento jurídico, em especial
Ninguém ignora (e já defendemos isso em diversas ocasiões) que a Lei de Improbidade Administrativa, editada em 1992, necessitava de atualizações. Partindo dessa premissa, dentre as alterações introduzidas pela Lei
Um suposto “apagão das canetas” tem sido propalado por observadores e estudiosos da administração pública. A expressão designa uma pretensa paralisia decisória, e mesmo executiva, entre gestores e outros agentes