Foi noticiado o julgamento do agravo interposto pela Fazenda Pública no Recurso Extraordinário nº 1.479.774, pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, em 21/2/2025, por meio do qual se questiona,
A necessidade de compensar a desoneração da folha de pagamento criou duas novas oportunidades para os contribuintes regularizarem ativos não-declarados de origem lícita. Editada pelo governo federal no mês passado,