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A Resolução Conama 10/1988 dispõe em seu artigo 4º que as áreas de proteção ambiental (APAs) “deverão ter zona de vida silvestre nas quais será proibido ou regulado o uso
A Constituição de 1988 atribuiu ao poder público a incumbência de estabelecer regimes diferenciados de uso e proteção em áreas consideradas como especialmente relevantes do ponto de vista ecológico (artigo