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Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça consolidara o entendimento de ser possível o reenquadramento de conduta na atual redação do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), de
Ninguém ignora (e já defendemos isso em diversas ocasiões) que a Lei de Improbidade Administrativa, editada em 1992, necessitava de atualizações. Partindo dessa premissa, dentre as alterações introduzidas pela Lei