Dentre os vários temas nublados na parte procedimental da reforma tributária estão o da restituição dos tributos, hoje regulado pelo artigo 166 do CTN (Código Tributário Nacional), e o do
Aprovada no final de 2023, a Emenda Constitucional nº 132/23 [1] (EC 132) alterou de forma significativa o sistema tributário nacional, especialmente no que tange à tributação sobre o consumo.