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O artigo 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Lindb) — segundo o qual “[o] agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso
No final do último mês de março, chegou ao final o julgamento das ADIs 6.421 e 6.428, que discutiam a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Introdução às Normas