Dispõe o artigo 85, parágrafo 14, do Código de Processo Civil (CPC), que: “Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos
A inclusão do §8º-A no artigo 85 do Código de Processo Civil foi uma conquista muito festejada por toda advocacia, tendo sido um avanço legislativo significativo por fixar limites objetivos