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A expressão “direito administrativo do medo”[1] foi cunhada por Rodrigo Valgas dos Santos, em obra de sua autoria que leva o mesmo título, onde ele a define como o resultado
A atuação policial, sobretudo no âmbito das corporações militares estaduais, está inserida em um contexto de elevada tensão, marcada por decisões instantâneas, frequentemente tomadas em ambientes de incerteza e potencial