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Com o avanço das tecnologias de registro distribuído e da criptoeconomia, o direito tem sido desafiado a reinterpretar conceitos tradicionais à luz de novas realidades técnicas. Dentre esses desafios, destaca-se
A natureza disruptiva das criptomoedas reside na descentralização e no pseudonimato, conferindo maior controle financeiro e privacidade aos usuários. No entanto, essa caracterização também cria oportunidades para atividades ilícitas, em
Após comentar a Consulta Pública BCB 109/2024 em coluna anterior, procuro descrever outra consulta, divulgada simultaneamente pelo Banco Central, referente ao processo de autorização para a atuação como prestadora de
O mercado de ativos virtuais tem presenciado o surgimento de uma nova categoria de tokens, conhecidos como meme coins, que, diferentemente das criptomoedas tradicionais, são criadas com propósitos humorísticos, comunitários
O mercado de ativos virtuais tem crescido rapidamente, impulsionado pela crescente adoção de novas formas de investimento e transações digitais por consumidores e empresas. Nesse contexto, o Banco Central tem
Com o advento da Lei 14.478/2022 [1], surge o artigo 171-A do Código Penal que tipifica algo assemelhado ao crime de estelionato, mas que tem como objeto “ativos virtuais, valores
Os ativos virtuais são tema de debates importantes no mundo da tecnologia e do mercado financeiro, e devem ser acompanhados com atenção pelos operadores do Direito. O grande número e
No fim de 2023, a Consulta Pública BCB nº 97/2023 trouxe mais de 60 perguntas aos participantes de mercado para subsidiar a regulação prevista na Lei nº 14.478/2022. Nesse texto,