A Constituição estabeleceu a inimputabilidade dos menores de 18 anos e que os mesmos estão sujeitos às normas da legislação especial aplicável: Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de
O sistema jurídico foi recentemente comunicado da decisão do egrégio Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 635.659, do qual foi conhecido apenas o extrato do seu dispositivo, do qual