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Criado com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, bem como combate ao desmatamento
No dia 19 de dezembro de 2024, o Banco Central publicou a Resolução CMN nº 5.193, introduzindo mudanças relevantes na Seção 9 (Impedimentos Sociais, Ambientais e Climáticos) do Capítulo 2
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que impõe um prazo de 60 dias para que estados e municípios da Amazônia e do Pantanal adotem o Sistema Nacional de Controle
Há pouco mais de dez dias, no âmbito da ADPF 743/DF, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, proferiu decisão, com bom nível de cautela, com o seguinte teor:
Reprodução O Cadastro Ambiental Rural desponta como um instituto jurídico-ambiental indispensável para o controle, planejamento e fiscalização da ocupação territorial rural no Brasil. Desde a promulgação do novo Código Florestal
A forma de se gerir dados públicos ambientais no Brasil reflete uma faceta da necropolítica, em que a má administração ou a ocultação proposital de informações contribuem para a degradação
No dia 24 de julho de 2024, foi publicada a Lei nº 14.932, que altera o artigo 29, da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, permitindo a