Nos últimos meses, um movimento preocupante tem se espalhado nos processos distribuídos contra instituições bancárias: a cessão de créditos judiciais por consumidores vulneráveis, o que vem representando um verdadeiro prejuízo
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta SRRF03 nº 3.010, publicada em 14 de março de 2025, consolidou o entendimento de que a cessão de precatórios por pessoas