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Pessoas expostas politicamente (PEPs) são sujeitas a um nível mais elevado de fiscalização e monitoramento pelas instituições financeiras em relação a atividades financeiras e transações bancárias. Isso se deve ao
A tese fixada no Tema 990 da Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal (STF) tratou de duas possibilidades de compartilhamento de informações com órgãos de persecução: O compartilhamento de relatórios
Em dezembro de 2019, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 1.055.941 com repercussão geral (Tema 990), definiu que: é constitucional o compartilhamento de relatórios de inteligência
Em 2019, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, fixou tese no Tema 990 da Repercussão Geral e adotou a proposta formulada pelo ministro Alexandre de Moraes, segundo a qual: “1.
A proteção à intimidade, à vida privada e ao sigilo bancário e fiscal está profundamente arraigada nos valores do Estado democrático de Direito, constituindo expressão da dignidade humana e do
Nos últimos anos, no Brasil, tornou-se cada vez mais comum no discurso de jornalistas, juristas e políticos a figura retórica dos “freios e contrapesos”. Mais que um sinal de compreensão
Conforme Leite e Teixeira [1], atualmente, sabe-se que o processo penal moderno se traduz em delicada gestão do poder informacional do Estado. É tarefa do legislador, mas também da doutrina
Uma das circunstâncias curiosas do contato constante que mantenho com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, seja como professor ou como advogado, é a de me deparar com certas posições
O compartilhamento de dados sigilosos por órgãos como o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e a Receita Federal para fins de persecução penal sem autorização judicial prévia tem
Recentemente, a imprensa repercutiu fortemente a decisão tomada pela 2ª Turma do STF no julgamento do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1.393.219 (j. 28/6/24), no qual foi decidido que