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No exercício das competências que a Constituição (artigo 58, § 3º) e a lei (artigo 2º da Lei nº 1.579/1952) lhes conferem, as Comissões Parlamentares de Inquérito poderão proceder à
As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) são o ápice do controle democrático. Transmitidas ao vivo, elas transformam o complexo jogo de poder de Brasília em um espetáculo que todos podem
Sob a égide do atual regime democrático, a CPI se revelou como o mais poderoso instrumento à disposição do Parlamento para viabilizar a sua função fiscalizadora, pois é a única
Carlos Ari Sundfeld, certa vez, iniciou artigo de sua autoria dizendo que vivíamos em “ambiente de geleia geral no direito público brasileiro”, dando espaço para que princípios fossem utilizados como
As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, conforme disposto no artigo 58, § 3° da Constituição, cujas normas orientam as respectivas leis orgânicas