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No julgamento do Recurso Extraordinário nº 228.800/DF, ao analisar a constitucionalidade da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), instituída pela Lei nº 7.990/1989, diante da previsão do artigo
A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), regulamentada pelo artigo 20, § 1º da Constituição (CF) [1], é obrigação financeira devida por entidades que exploram recursos minerais, incluindo