A Constituição de 1988, ao estruturar a organização político-administrativa do Estado, consagrou um sistema federativo que distribui competências legislativas e administrativas entre a União, os estados, o Distrito Federal e
A coluna de hoje retoma um gancho deixado pela coluna passada, quando se comentou sobre o problema da ideia de abuso de poder regulatório, notadamente no contexto da decisão tomada
O federalismo brasileiro traz, na prática, um excesso de centralização do poder na União. Os estados deveriam ter mais autonomia, especialmente em questões fiscais, mas, embora a Constituição abra espaço