Apesar da insistência das autoridades fiscais em restringir o conceito de insumo para a apuração de créditos da Contribuição ao PIS e da Cofins no regime não-cumulativo, a realidade é
Desde que o regime não cumulativo da Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) foi instituído pelas Leis nº 10.637